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Acordo de Processamento de Dados (DPA)

Versão 1.0 | Vigência: 30 de abril de 2026

1. Definições

Para fins deste Acordo de Processamento de Dados ("DPA"), aplicam-se as seguintes definições, em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018):

  • Controlador: a empresa-cliente que contrata o Stokker. O controlador determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais de seus funcionários e colaboradores
  • Operador: a Stokker Tecnologia Ltda., que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por instrução do controlador
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento — tipicamente funcionários, colaboradores e usuários da empresa-cliente
  • Sub-operador: terceiro contratado pelo operador (Stokker) para auxiliar no tratamento de dados, incluindo Supabase, Vercel e Anthropic
  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018)
  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração

2. Escopo e Finalidade

Este DPA estabelece as obrigações do Stokker (operador) em relação ao tratamento de dados pessoais realizado em nome da empresa-cliente (controlador), exclusivamente para fins de prestação do serviço contratado.

O tratamento de dados realizado pelo Stokker limita-se às seguintes operações:

  • Armazenamento seguro de dados cadastrais, empresariais e operacionais
  • Recuperação e exibição de dados na interface da plataforma
  • Processamento automatizado de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) via inteligência artificial
  • Geração de relatórios, alertas e análises de estoque
  • Controle de acesso e autenticação de usuários
  • Registro de logs de auditoria para fins de segurança

O Stokker não utiliza os dados do controlador para qualquer finalidade própria, incluindo marketing, perfilamento, venda ou compartilhamento com terceiros além dos sub-operadores listados neste DPA.

3. Instruções de Processamento

O Stokker processa dados pessoais exclusivamente conforme as instruções do controlador, materializadas pela utilização das funcionalidades do serviço. O Stokker não realiza tratamento de dados para finalidades próprias ou independentes.

Caso o Stokker identifique que uma instrução do controlador pode configurar violação à LGPD ou a qualquer legislação aplicável de proteção de dados, o Stokker notificará o controlador imediatamente, por escrito, antes de executar a instrução em questão. O Stokker poderá suspender o processamento da instrução até receber confirmação ou instruções alternativas do controlador.

4. Sub-Operadores

O Stokker utiliza os seguintes sub-operadores para a prestação do serviço:

Sub-operadorFinalidadeLocalização
Supabase (AWS sa-east-1)Banco de dados, autenticação e armazenamentoSão Paulo, Brasil
VercelHospedagem da aplicação e CDNGlobal (EUA/UE)
AnthropicProcessamento de NF-e com inteligência artificialEstados Unidos

Todos os sub-operadores estão vinculados a contratos que estabelecem obrigações de proteção de dados equivalentes às previstas neste DPA.

Alterações em sub-operadores: o Stokker notificará o controlador com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência antes de adicionar ou substituir sub-operadores. O controlador poderá apresentar objeção fundamentada dentro de 15 (quinze) dias após a notificação. Caso a objeção não possa ser resolvida, o controlador terá o direito de rescindir o contrato sem ônus.

5. Medidas de Segurança (LGPD Art. 46)

Em conformidade com o Art. 46 da LGPD, o Stokker implementa e mantém as seguintes medidas técnicas e organizacionais para proteção dos dados pessoais:

  • Criptografia em trânsito: todas as comunicações são protegidas por TLS 1.3, garantindo a confidencialidade e integridade dos dados em trânsito
  • Criptografia em repouso: dados armazenados com criptografia AES-256 por meio da infraestrutura Supabase
  • Isolamento multi-tenant: Row Level Security (RLS) a nível de banco de dados, impedindo acesso cruzado entre empresas. Cada controlador acessa exclusivamente seus próprios dados
  • Controle de acesso baseado em papéis (RBAC): permissões diferenciadas por nível de usuário, com princípio do menor privilégio
  • Logs de auditoria: registro de todas as ações críticas para fins de rastreabilidade e investigação de incidentes
  • Avaliação de vulnerabilidades: revisões periódicas de segurança e atualizações de dependências
  • Treinamento: capacitação dos colaboradores do Stokker sobre práticas de proteção de dados e segurança da informação

6. Notificação de Violação (LGPD Art. 48)

Em conformidade com o Art. 48 da LGPD, o Stokker se compromete a notificar o controlador em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas após a confirmação de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados.

A notificação incluirá, no mínimo:

  • Natureza do incidente de segurança e circunstâncias em que ocorreu
  • Categorias e tipos de dados pessoais afetados
  • Número aproximado de titulares de dados afetados
  • Consequências conhecidas ou prováveis do incidente
  • Medidas técnicas e de segurança adotadas para conter e remediar o incidente
  • Ações recomendadas ao controlador para mitigar riscos aos titulares

O Stokker cooperará integralmente com o controlador para fins de investigação, mitigação e notificação à ANPD e aos titulares afetados, quando aplicável.

7. Direitos dos Titulares

O Stokker auxiliará o controlador no atendimento a solicitações de titulares de dados, conforme previsto nos Arts. 17 a 22 da LGPD, incluindo:

  • Acesso e confirmação de existência de tratamento
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento
  • Informação sobre compartilhamento de dados com terceiros

Responsabilidade: o controlador permanece como responsável principal pelo atendimento às solicitações dos titulares. O Stokker fornece os meios técnicos para exportação, correção e exclusão de dados, e responderá a solicitações do controlador em até 5 (cinco) dias úteis.

8. Auditoria

O controlador poderá auditar a conformidade do Stokker com este DPA, observadas as seguintes condições:

  • Frequência: até 1 (uma) auditoria por ano, salvo em caso de incidente de segurança que justifique auditoria extraordinária
  • Aviso prévio: no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito
  • Escopo: limitado às atividades de processamento de dados realizadas em nome do controlador solicitante
  • Confidencialidade: os resultados da auditoria são confidenciais e não podem ser compartilhados com terceiros sem consentimento do Stokker
  • Custos: os custos da auditoria são de responsabilidade do controlador, exceto quando a auditoria revelar não-conformidade material do Stokker

O Stokker poderá disponibilizar relatórios de conformidade de terceiros (como certificações SOC 2, quando disponíveis) como alternativa a auditorias presenciais.

9. Devolução e Exclusão de Dados

Ao término do contrato de prestação de serviço, independentemente do motivo:

  • Exportação de dados: os dados do controlador ficam disponíveis para exportação por 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato, em formato estruturado e legível por máquina
  • Exclusão permanente: após o período de 30 dias, todos os dados do controlador serão permanente e irrecuperavelmente excluídos dos sistemas do Stokker e de seus sub-operadores
  • Retenção legal: dados sujeitos a obrigações legais de retenção (fiscais, tributários, logs de acesso) serão mantidos pelo prazo legalmente exigido, após o qual serão excluídos. Especificamente: dados fiscais por 5 anos (Código Tributário Nacional) e logs de acesso por 6 meses (Marco Civil da Internet)

O Stokker fornecerá ao controlador confirmação por escrito da exclusão dos dados, quando solicitado.

10. Transferência Internacional

Os dados pessoais tratados pelo Stokker podem ser processados nas seguintes localidades:

  • Brasil (São Paulo): armazenamento principal via Supabase (AWS sa-east-1)
  • Global (EUA/UE): distribuição de conteúdo via Vercel CDN
  • Estados Unidos: processamento de NF-e via Anthropic

A transferência internacional de dados está fundamentada no Art. 33, inciso II, da LGPD, mediante cláusulas contratuais padrão que asseguram nível de proteção adequado e equivalente ao previsto na legislação brasileira. O Stokker mantém registro atualizado das transferências internacionais realizadas.

11. Responsabilidade

Cada parte é responsável pelos danos causados por suas próprias violações à LGPD e a este DPA:

  • O controlador é responsável por garantir que possui base legal válida para o tratamento de dados, que os titulares foram adequadamente informados e que as instruções fornecidas ao Stokker estão em conformidade com a LGPD
  • O Stokker (operador) é responsável pelo tratamento realizado em desconformidade com as instruções lícitas do controlador ou com as obrigações previstas neste DPA e na LGPD

A limitação de responsabilidade aplicável está prevista nos Termos de Uso e se estende a este DPA, respeitados os limites impostos pela LGPD e pelo CDC.

12. Vigência

Este DPA entra em vigor na data de contratação do serviço pelo controlador e permanece vigente durante toda a duração do contrato de prestação de serviço.

As obrigações previstas neste DPA sobrevivem ao término do contrato no que se refere a:

  • Obrigações de retenção e exclusão de dados (seção 9)
  • Notificação e cooperação em caso de incidentes de segurança (seção 6)
  • Confidencialidade dos dados processados
  • Obrigações legais de retenção de dados (fiscais, tributários, logs)

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